Parcelamento de dívidas ocorridas até 31 de dezembro de 2024 poderá ser feito em até 100 vezes para pessoa física e jurídica. Negociações serão na sede da autarquia, mediante agendamento.
Parcelamento de dívidas ocorridas até 31 de dezembro de 2024 poderá ser feito em até 100 vezes para pessoa física e jurídica. Negociações serão na sede da autarquia, mediante agendamento.