Fique atento para não cair na malha fina
Especialista do Senac fala sobre os principais pontos que o contribuinte deve observar na hora de prestar contas dos seus rendimentos
28/03/2017 15:20
O prazo final para a declaração anual de Imposto de Renda se aproxima. Os contribuintes pessoa física têm até o dia 28 de abril para enviar as informações sobre os ganhos obtidos em 2016. Para especialistas, o mais importante é não deixar para a última hora, pois pode não haver tempo hábil para levantar a documentação necessária. Fernando Gotardo, docente da área de gestão e negócios do Senac Rio Claro, dá algumas dicas de como preencher corretamente os dados para a Receita Federal e evitar cair na tão temida malha fina.
Qual declaração deve ser feita, completa ou simplificada?
Durante o preenchimento das informações, o programa demonstrará o valor a pagar ou restituir nas duas opções, cabendo ao declarante optar pela declaração que lhe for mais conveniente. Resumidamente, a diferença entre as duas é a seguinte: na declaração simplificada, será deduzido da renda bruta o desconto simplificado de 20%, limitado a R$ 16.754,34, dando origem à base de cálculo para o imposto de renda. Nesta opção, os pagamentos dedutíveis não influenciam na base de cálculo. Na declaração completa, serão deduzidos da renda bruta todos os pagamentos passíveis de dedução, gerando a base de cálculo para o imposto de renda. Quem guardou recibos dedutíveis que ultrapassem 20% da renda deve optar pela completa para pagar menos imposto, caso contrário vale optar pela simplificada. Uma vantagem de fazer a simplificada é que a pessoa não precisa guardar recibo algum.
O que deve ser declarado?
O contribuinte deverá declarar todos os rendimentos, tanto isento como tributáveis, que obteve em 2016. Deverá declarar os pagamentos efetuados e todos os bens e direitos que possuía em 31 de dezembro de 2016.
Quais são os documentos necessários na hora de fazer a declaração?
Caso nunca tenha declarado, o contribuinte deverá ter em mãos documentos pessoais (CPF, RG, título de eleitor); comprovante de endereço; comprovantes de rendimentos (salário, aposentadoria, aluguéis etc.); documentos dos dependentes; extratos bancários específicos para imposto de renda; comprovantes de compra e venda de bens; e comprovantes de pagamentos efetuados (plano de saúde, educação).
Quem pode ser incluído como dependente?
O contribuinte poderá incluir como dependente em sua declaração de imposto de renda:
- O cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos;
- Filhos e enteados com até 21 anos de idade ou com até 24 anos se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau ou ainda em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial ou de até 24 anos se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau (desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos) ou ainda em qualquer idade quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- Pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- Menor economicamente desfavorecido, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial;
- Tutelados e curatelados, ou seja, pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Vale destacar que poderão ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com descrição acima, mantiveram relação de dependência com o declarante no ano de 2016, mesmo que por menos de doze meses, considerando casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 2.275,08 por dependente. No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração. Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.
Quais são as despesas dedutíveis? Existe um limite?
As despesas dedutíveis para fins da declaração de imposto de renda são:
- Despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Não contemplando, portanto, cursos livres e de idiomas;
- Despesas relativas ao recolhimento de INSS dos empregados domésticos, respeitando o limite de R$ 1.093,77 por trabalhador;
- Despesas médicas, hospitalares, planos de saúde, dentistas e pensão alimentícia judicial. Nesses casos, os valores para dedução são ilimitados e é necessário guardar os recibos e notas fiscais dos serviços tomados.
Os planos de previdência privada têm um abatimento limitado ao valor de 12% da renda bruta. Porém, não se trata de uma isenção e sim uma postergação de impostos, pois no momento do saque será retido o valor de imposto de renda na modalidade exclusiva e definitiva.
Quais são os prazos para declaração do Imposto de Renda 2017?
Neste ano, o prazo de entrega da declaração de ajuste anual de imposto de renda pessoa física será até às 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 28 de abril. Uma dica muito importante é não deixar para última hora, pois podem faltar informações no momento do preenchimento. O ideal é sempre fazer a declaração o quanto antes, visto que o período de recepção da declaração é de dois meses.
Tem alguma mudança neste ano que merece atenção do contribuinte?
O programa de declaração deste ano traz algumas novidades. Para envio, não é necessário baixar outro programa, pois o próprio programa da declaração tem o botão “enviar a declaração”. Outro ponto é a obrigatoriedade da inserção do CPF para dependentes maiores de 12 anos. Anteriormente, essa obrigatoriedade era para dependentes a partir dos 14 anos.
Quais são os erros mais comuns?
Os erros mais comuns nas declarações são esquecimento da inclusão de fontes de renda, de dependentes, despesas pagas durante o ano ou o ganho de capital que tenha ocorrido, como a venda de imóveis.
O que acontece com quem cai na malha fina? Como evitá-la?
Quem tem a declaração retida no processamento da Receita Federal (malha fina) é chamado a prestar esclarecimentos em uma das agências da Receita Federal, ou seja, fazer a comprovação documental dos dados e valores declarados. A melhor forma de evitar a malha fina é conferir, quantas vezes forem necessárias, os dados inseridos no programa e, em caso de insegurança, procurar um profissional contábil de sua confiança.
Como funciona a declaração para quem tem MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI), pelo simples fato de estar inscrito como MEI, não está obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, somente a declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica especifica para MEI. Porém, é necessário observar se não se enquadra em nenhuma outra obrigatoriedade, como possuir bens e direitos em valor superior a R$ 300.000,00. Nesse caso, há a necessidade de fazer da declaração de Pessoa Física.
Informações: Senac

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