SSP lança Delegacia Eletrônica para denunciar crimes contra animais

As queixas serão encaminhadas para investigação nas delegacias responsáveis pela região onde o crime aconteceu.

07/12/2016 00:00

Já está em pleno funcionamento a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), para receber denúncias de maus tratos e abusos contra animais, pela internet. A Secretaria da Segurança Pública, a partir desta quarta-feira (7), disponibiliza em seu site um campo para registrar esses crimes.

“É uma ferramenta de extrema importância, pois vai agilizar muito a percepção penal dos crimes de maus tratos aos animais”, afirmou o secretário da Segurança Pública, Mágino Alves Barbosa Filho. “A propositura da lei foi uma excelente iniciativa do deputado Feliciano Filho”.

O deputado agradeceu o empenho do secretário Mágino e do secretário adjunto da pasta, Sérgio Turra Sobrane, para a implantação da delegacia. “Isso vai facilitar muito a vida das pessoas que amam os animais e querem fazer uma denúncia, pois tudo pode ser feito de forma digital. Até mesmo pelo celular”, elogiou.

Segundo Feliciano, a ideia surgiu dos anseios dos ativistas e entidades de proteção animal. “Todos terão um grande instrumento para diminuir o sofrimento daqueles animais que não podem se defender”, destacou.

Mágino, que enumerou ações da polícia para coibir cada vez mais os casos de violência contra os animais, completou: “Tenho certeza que a DEPA trará um enorme benefício para toda comunidade que, com rapidez e eficiência, poderá denunciar os maus tratos”.

A Depa foi criada com base na lei nº 16.303/16, sancionada em 6 de setembro deste ano pelo governador Geraldo Alckmin.

Como registrar

No campo da Delegacia Eletrônica, há agora uma opção para registrar o boletim de ocorrência. Ao clicar na "patinha”, a pessoa é direcionada ao site da Depa.

No sistema, o denunciante deve preencher os dados pessoais, mas pode optar por registrar de forma anônima. A notificação do crime deve conter data e hora aproximada do fato, o endereço completo e o nome ou apelido do autor do delito, se houver.

A classificação dos animais será preenchida de acordo com as espécies, como cão, gato, pássaro etc. Também será possível informar o porte do animal. Todas as características fornecidas irão auxiliar a apuração policial.

Além dessas alternativas, o interessado pode comunicar modelo e placa de possíveis veículos envolvidos.

Durante a comunicação do crime, o denunciante deverá elaborar um breve relato da ocorrência e poderá anexar fotos ou vídeos, ou até apontar um endereço de página da internet, caso o próprio autor divulgue o fato.

As queixas serão encaminhadas para investigação nas delegacias responsáveis pela região onde o crime aconteceu.

Caso o ato esteja acontecendo, o denunciante deve ligar para a PM por meio do telefone 190. Porém, se o crime já ocorreu, qualquer pessoa pode entrar no site e fazer o boletim por meio eletrônico.

fonte: SSP

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