IR revertido para o CMDCA beneficia mais de 700 crianças e adolescentes

As subvenções contemplam sete projetos apresentados pelas entidades e aprovados pelo CMDCA.

15/02/2016 00:00

A Prefeitura de Rio Claro e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, está fazendo o repasse de R$ 215.329,52 a sete entidades sócio assistenciais de Rio Claro, as quais desenvolverão projetos beneficiando mais de 700 crianças e adolescentes.

Os recursos que serão utilizados nesses projetos são provenientes do valor de Imposto de Renda depositado por contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) diretamente no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente durante o período de 2015. Assim, as captações que forem feitas este ano gerarão recursos para os projetos em 2017.

As subvenções contemplam sete projetos apresentados pelas entidades e aprovados pelo CMDCA, sendo que dois destes ainda estão em análise. As entidades beneficiadas são: Associação de Pais e Amigos do Centro de Habilitação Infantil Princesa Victoria, Associação Desportiva Beneficente Crescer no Esporte, Educandário Santa Maria Goretti, Instituto Allan Kardec, Instituto Justa Trilha, Núcleo Artevida Associação Beneficente e Sociedade Beneficente São João da Escócia "Casa das Crianças".

A destinação de parte do Imposto de Renda ao CMDCA está amparada em lei e prevê que o contribuinte, pessoa física ou jurídica, possa direcionar uma parte do imposto de renda devido aos projetos previamente selecionados pelo referido conselho, e que serão executados pelas entidades nele registradas. Não é uma doação e nem acréscimo de imposto, mas sim, uma destinação de parte do mesmo imposto devido pelo contribuinte, para as crianças e adolescentes de Rio Claro.

A destinação de imposto para o CMDCA é possível para pessoa física que faz declaração pelo modelo completo (não vale o simplificado). O limite de doação é de até 6% do imposto devido e está fundamentado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No caso de pessoa jurídica, é permitido para empresas que trabalham no regime tributário do lucro real (não pode ser lucro presumido) e o limite de doação e de até 1% do imposto devido. Os recursos oriundos do IR servirão para as crianças e adolescentes rio-clarenses tenham melhores condições de desenvolvimento social e formação intelectual, contribuindo para sua dignidade e cidadania.

Para destinar parte do IR devido ao CMDCA o contribuinte deve fazer uma simulação antecipada de sua declaração do imposto de renda para saber qual quanto pagará de devido. Com o valor em mãos, basta calcular (até 6% pessoa física e até 1% pessoa jurídica), e entregar uma cópia ao CMDCA, que emitirá um recibo comprovando a destinação.

O CMDCA informará à Receita Federal sobre a destinação e não há o menor risco da declaração ser anulada ou cair na malha fina em decorrência dessa destinação. Os depósitos devem ser feitos no Banco do Brasil Agência 01724 C/C 73.490X em nome do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA) - CNPJ 18.385.931/000110. O CMDCA fica na Avenida 1, 780, esquina da Rua 9. Mais informações pelos telefones 35332652 ou 35332507.

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