Veículos com placas de final 9 devem ser licenciados até o final de novembro

Não basta pagar a taxa de R$ 72,25, é preciso portar o licenciamento 2015. A partir de 1º de dezembro, veículos estarão em situação irregular se circular sem o documento atualizado.

18/11/2015 00:00

Proprietários de veículos com placas de final 9 e caminhões com finais 6, 7 e 8 devem realizar o licenciamento obrigatório do exercício 2015 até o dia 30 de novembro. Isso significa que no dia 1º de dezembro esses veículos estarão em situação irregular caso circulem sem o licenciamento 2015. 

É válido ressaltar que não basta pagar a taxa de licenciamento, que é de R$ 72,25. É preciso portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), válido em todo o país. 

O serviço pode ser feito de forma eletrônica via sistema bancário, com entrega do CRLV pelos Correios, ou presencialmente nos postos do Detran.SP e do Poupatempo. 

Quem optar pela entrega via postagem precisa fazer o licenciamento com antecedência para receber o documento até o final do mês. Após a emissão do CRLV, o prazo de entrega dos Correios é de até sete dias úteis. 

Conduzir veículo com o licenciamento em atraso é infração gravíssima (artigo 230 do CTB): multa de R$ 191,54, inserção de sete pontos no prontuário do proprietário, além de apreensão e remoção do veículo. Já conduzir sem portar o documento, mesmo que o licenciamento esteja em dia, é infração leve (artigo 232 do CTB): multa de R$ 53,20, três pontos na carteira e retenção do veículo até que o CRLV seja apresentado. 

No Estado de São Paulo, o calendário de licenciamento é entre abril e dezembro, de acordo com o final da placa. Já os veículos de carga (caminhão) devem ser licenciados entre setembro e dezembro. 

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